PUBLICIDADE

TST Rejeita Vínculo Empregatício de Ex-Pastor da Universal

Prédio do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. (Foto: Reprodução/TST)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão final, negando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pedido de indenização por danos morais a um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. A ação, movida pelo religioso que atuou por mais de uma década, entre 2011 e 2024, em Mato Grosso do Sul e em outros países, não obteve êxito nas instâncias superiores, que mantiveram o entendimento de que a relação estabelecida não preenche os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ex-pastor alegava ter exercido funções análogas às de um empregado, citando carga excessiva de atividades, imposição de metas internas, ausência de períodos de férias e trabalho mesmo em dias de folga. Ele também mencionou recebimentos mensais que variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil. Adicionalmente, uma das acusações mais graves se referia à suposta realização compulsória de uma vasectomia como condição para sua permanência no ministério pastoral.

Fundamentação da Decisão Judicial

A Justiça do Trabalho, incluindo o TST, concluiu que não foram demonstrados os elementos essenciais para configurar um contrato de trabalho, conforme o artigo 3º da CLT. Fatores como subordinação jurídica (poder diretivo do empregador sobre o empregado), onerosidade (contraprestação pecuniária pelo trabalho) e habitualidade (não eventualidade da prestação de serviços) não foram comprovados de maneira satisfatória. Depoimentos de testemunhas corroboraram a visão de que a igreja fornecia moradia e que os valores recebidos tinham caráter de ajuda de custo para despesas familiares, caracterizando a atividade como intrinsecamente vocacional e religiosa, e não laboral.

Em relação à grave alegação de vasectomia forçada, os tribunais reconheceram que o procedimento cirúrgico foi realizado. Contudo, a decisão enfatiza a ausência de provas contundentes que comprovassem a imposição da cirurgia pela instituição religiosa. O relator do caso destacou que não houve demonstração de qualquer tipo de coação institucional sobre a decisão médica do então pastor.

As metas de arrecadação mencionadas no processo também foram interpretadas como relativas a contribuições voluntárias dos fiéis, destinadas à manutenção das atividades da igreja e a projetos sociais. Não se verificou, portanto, finalidade comercial que pudesse configurar um vínculo empregatício, nem a aplicação de penalidades formais em caso de não atingimento dessas metas.

Contexto e Precedentes Variados

Apesar da uniformidade de entendimento neste caso específico, é relevante notar que a Justiça do Trabalho tem proferido decisões distintas em situações que envolvem religiosos. Em casos pontuais, a depender das provas apresentadas e das particularidades de cada relação, o reconhecimento do vínculo empregatício e de indenizações tem sido deferido.

Um exemplo é a condenação de uma igreja evangélica de Belo Horizonte (MG), em novembro do ano anterior, que foi obrigada a pagar R$ 95 mil por danos morais a um ex-pastor que alegou ter sido coagido a realizar vasectomia para manter o cargo. Similarmente, em março de 2025, a própria Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada no Ceará a indenizar um pastor em R$ 100 mil por coerção ao mesmo procedimento, com testemunhas relatando que dezenas de pastores teriam sido submetidos à cirurgia em uma clínica clandestina. Esses precedentes demonstram que a análise judicial de cada caso é feita com base nas evidências específicas de coação ou subordinação presentes no processo, ressaltando a complexidade de delimitar o caráter da atividade religiosa sob a legislação trabalhista.

Leia mais

PUBLICIDADE