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TSE Mantém Cassação por Abuso Eleitoral em Culto Religioso

Prédio do TSE (Foto: Luiz Roberto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, a condenação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), de seu vice, Cesar Silva (PSDB), e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB). A decisão, divulgada na segunda-feira, dia 18, confirmou o abuso de poder político e econômico decorrente da utilização de um culto religioso para a promoção de candidaturas nas eleições de 2024.

O ministro Antonio Carlos Ferreira acatou o entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia identificado o uso indevido da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Embora a legislação brasileira não preveja uma tipificação específica para 'abuso de poder religioso', a Corte Eleitoral avaliou que a exploração da infraestrutura e da autoridade eclesiástica pode configurar abuso de poder político ou econômico, especialmente quando há desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito.

Evidências e Declarações Chave

As declarações proferidas por líderes religiosos durante o evento foram consideradas provas robustas pela decisão judicial. Um pastor foi citado afirmando que a igreja possuía um 'projeto de eleger dentro dos municípios' e o desafio de 'elegermos 120 vereadores esse ano'. Em outro momento, ele declarou: 'A igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo', além de convocar os fiéis para o engajamento eleitoral.

O relator do caso afirmou que as falas 'afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual'. A sentença também destacou que a prefeita Fabíola Alves e o candidato a vice-prefeito foram chamados ao altar para receber orações públicas, caracterizando uma 'deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes'.

Abuso Econômico e Político

Adicionalmente, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% em um contrato de aluguel entre a prefeitura e a igreja, referente a um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. O tribunal observou que o aumento ocorreu em ano eleitoral e 'sem justificativa idônea', contrastando significativamente com outro contrato similar que teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período. Esses elementos foram cruciais para a conclusão de abuso de poder político, pelo uso da condição funcional da prefeita, e abuso econômico, pelo 'uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito'.

Consequências da Decisão

O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo, mantendo a cassação de seus registros de candidatura e a inelegibilidade por um período de oito anos. O vice-prefeito Cesar Silva, que compunha a chapa, já havia tido seu registro cassado pelo TRE-SP e optou por não apresentar recurso à instância superior.

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