Uma promotora de justiça do Rio de Janeiro provocou um intenso debate ao repreender publicamente a Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) durante a abertura de um fórum em Duque de Caxias, na última sexta-feira (3). A controvérsia surgiu após a representante do Ministério Público (MP) criticar a inclusão de um poema com referências a Deus, classificando-o como uma "oração evangélica" inapropriada para um evento público e supostamente inconstitucional. O incidente, capturado em vídeo e amplamente compartilhado, levantou questões sobre a interpretação da laicidade estatal e a liberdade de expressão em contextos institucionais, com a conduta da promotora sendo posteriormente alvo de críticas.
O episódio ocorreu em um evento promovido pela Acterj, no qual um grupo de crianças realizava uma apresentação artística. Seu instrutor recitou o poema "O abraço de Deus", que incluía versos como "O abraço de Deus não prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos". A promotora, presente à mesa principal, utilizou o microfone logo após a apresentação para manifestar sua insatisfação.
Em sua fala, a representante do MP declarou ter sido "assolapada por uma oração evangélica" no início do evento. Ela enfatizou seu dever de "garantir a cada um o direito à liberdade religiosa" e a necessidade de esclarecer à organização que "a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público". A promotora também mencionou não ser evangélica e ter se sentido ofendida pelo conteúdo do poema. Ao ser questionada pela presidente da Acterj, a promotora reiterou que, mesmo não sendo uma oração formal, houve "uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus", e que isso seria inconstitucional. Ela ainda relatou ter alertado previamente a organização sobre a possível retirada do Ministério Público caso houvesse uma "oração", e advertiu a presidente da associação contra interrupções, afirmando que qualquer "deboche ofende o Ministério Público e a Constituição".
Em nota oficial divulgada na quarta-feira (8), a Acterj descreveu o ocorrido como um "episódio desagradável" e expressou a expectativa de que as declarações públicas da promotora fossem reconsideradas. A associação defendeu a autonomia dos conselheiros tutelares para organizar seus fóruns e selecionar as atividades culturais, educativas e artísticas. A Acterj argumentou que a apresentação estava alinhada com as garantias fundamentais da Constituição Federal de liberdade de crença e expressão. A entidade destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que manifestações religiosas em eventos institucionais não configuram violação da laicidade ou favorecimento indevido, desde que não haja proselitismo ou imposição a terceiros, mencionando também o reconhecimento da cultura gospel como uma manifestação cultural nacional.
Laicidade e Liberdade Religiosa sob Análise
O incidente suscitou discussões aprofundadas sobre o papel da laicidade do Estado brasileiro e os limites da manifestação religiosa em espaços públicos. O Brasil é um Estado laico, o que significa que não adota, financia ou favorece qualquer religião, mas, em contrapartida, garante a todos os cidadãos a plena liberdade de crença, de consciência e de culto. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e suas liturgias.
Especialistas em direito constitucional e liberdade religiosa consultados sobre o caso condenaram a postura da promotora, classificando-a como um possível "abuso de poder" e uma interpretação equivocada do princípio da laicidade. Segundo esses juristas, a laicidade não implica na proibição total de qualquer manifestação de fé em eventos públicos, especialmente quando inserida em um contexto cultural ou artístico e desprovida de caráter proselitista. A distinção entre uma oração com fins de conversão ou imposição de crença e uma expressão cultural ou poética que faça referência a elementos religiosos é considerada crucial para a análise de tais situações.
O Ministério Público tem como função essencial a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Contudo, essa prerrogativa deve ser exercida em conformidade com os direitos fundamentais, incluindo a liberdade religiosa e de expressão, que são pilares do Estado Democrático de Direito. A reprimenda pública, especialmente com a ameaça de retirada da instituição e a alegação de inconstitucionalidade sem um contexto claro de proselitismo, é vista por alguns como uma extrapolação das atribuições do órgão e um ato que pode gerar um efeito inibidor sobre manifestações legítimas.