A Câmara Municipal de Belo Horizonte chancelou, em votação de primeiro turno nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei 633/2025, que visa estabelecer o Programa de Combate à Cristofobia na capital mineira. A medida busca implementar políticas públicas e sanções administrativas contra atos de discriminação e violência direcionados à fé cristã, gerando debate entre parlamentares.
Detalhes da Aprovação e Proposta
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), a proposição legislativa obteve 31 votos favoráveis, quatro contrários e quatro abstenções. O projeto estabelece a proibição de ataques, sejam eles diretos ou indiretos, implícitos ou explícitos, verbais, escritos ou físicos, contra símbolos religiosos cristãos. O termo 'cristofobia', conforme o autor, é compreendido como o preconceito, a discriminação ou a violência direcionados a indivíduos, grupos ou instituições por sua fé cristã, representando uma ameaça à liberdade religiosa e aos direitos humanos fundamentais.
Ações e Políticas Públicas Previstas
A iniciativa faculta à Prefeitura de Belo Horizonte a criação de um banco de dados para registrar e monitorar ocorrências de cristofobia. Além disso, prevê a promoção de estudos e pesquisas sobre a incidência desses episódios e a implementação de ações para valorizar o respeito e a proteção dos cristãos, com atenção especial a evangélicos e outras comunidades religiosas consideradas vulneráveis. O programa também contempla o estabelecimento de campanhas educativas, ações de conscientização, mecanismos para recebimento de denúncias e acolhimento às vítimas, bem como o incentivo ao diálogo inter-religioso e à valorização da diversidade de crenças na cidade.
Sanções e Distinção Legal
O texto legal prevê a aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas que pratiquem atos classificados como cristofobia. As penalidades podem ser impostas a indivíduos, empresas, organizadores de eventos, camarotes e blocos carnavalescos que promovam ações consideradas discriminatórias ou ofensivas à fé cristã. A multa inicial estipulada é de R$ 4,5 mil, com possibilidade de aumento em situações de reincidência.
É fundamental destacar que o projeto não institui um novo crime no Código Penal brasileiro, que é de competência federal. A proposta se restringe a sanções administrativas e à criação de políticas públicas no âmbito municipal. Crimes relacionados à intolerância religiosa já são tratados pela legislação federal, notadamente pela Lei nº 7.716/1989, que pune a discriminação por motivo de religião, raça, cor, etnia ou procedência nacional, assegurando a liberdade de crença, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.
Debate e Próximos Passos
A proposição legislativa provocou discussões acaloradas entre os vereadores. Os defensores argumentam que o projeto se configura como um instrumento essencial para a proteção da liberdade religiosa, respondendo ao que consideram ser um aumento de hostilidades contra cristãos em espaços públicos e culturais. Por outro lado, os críticos questionam a necessidade de uma legislação específica para um único grupo religioso, uma vez que a legislação brasileira já contempla e pune amplamente a intolerância religiosa contra qualquer fé.
Para que se torne lei, o Projeto de Lei 633/2025 ainda necessita de aprovação em segundo turno pela Câmara Municipal. Após essa etapa, o texto será encaminhado para análise do Executivo municipal, que terá a prerrogativa de sancioná-lo integralmente ou vetá-lo, parcial ou totalmente.