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Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de igrejas

Câmara dos Deputados. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados).

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (28), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa expandir a imunidade tributária para igrejas, templos de qualquer culto e suas respectivas entidades de assistência social. A medida, que agora avança para a apreciação do Senado Federal, estende os benefícios fiscais para incluir bens e serviços considerados essenciais ao funcionamento e manutenção dessas instituições.

O texto foi aprovado em dois turnos de votação no plenário. No primeiro, o resultado foi de 385 votos favoráveis, 93 contrários e 7 abstenções. No segundo turno, a proposta obteve 368 votos a favor, 96 contra e 7 abstenções, demonstrando um considerável apoio entre os parlamentares.

Expansão da Abrangência Fiscal

Atualmente, a Constituição Federal, em seu Artigo 150, inciso VI, alínea 'b', já assegura imunidade tributária para os templos de qualquer culto. Essa prerrogativa constitucional desobriga as instituições religiosas do pagamento de impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre seu patrimônio, renda e serviços, desde que estejam diretamente relacionados às suas finalidades essenciais. Como exemplos, incluem-se isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A principal inovação introduzida pela PEC reside na inclusão de bens e serviços de consumo indispensáveis à edificação, manutenção e pleno funcionamento dos templos. Os deputados explicitaram que essa ampliação permitirá que igrejas não paguem impostos sobre a aquisição de materiais de construção, como cimento, tijolos e tintas, bem como sobre equipamentos operacionais, a exemplo de microfones, sistemas de som e veículos utilizados nas atividades cotidianas das instituições.

Adicionalmente, a isenção tributária será estendida para a compra de itens e serviços destinados ao funcionamento de diversas entidades sociais vinculadas às igrejas. Entre elas, destacam-se creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos, reconhecendo o amplo escopo de suas atividades assistenciais.

Argumentos e Contestações

O deputado Marcelo Crivella (Republicanos), autor da PEC, justificou a proposta como uma medida para suprir uma lacuna legal. 'Ficou faltando a imunidade sobre o consumo de bens e serviços. É coisa da atividade de igreja ou prestação de serviços. É só isso que queremos. Que a imunidade prevista ocorra na prática', declarou. Crivella enfatizou, ainda, que a extensão da imunidade representa um reconhecimento por parte do Congresso Nacional do 'papel civilizatório, social e educacional insubstituível' que essas organizações desempenham no Brasil.

Em apoio à PEC, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL), líder de sua bancada, reforçou que a iniciativa busca 'corrigir distorções tributárias' e valorizar as 'contribuições sociais' prestadas por todas as religiões. Os defensores argumentam que a desoneração fiscal permite que as entidades religiosas aloquem mais recursos diretamente para suas finalidades beneficentes e missionárias.

Contrariamente à aprovação, bancadas como PT, PCdoB, PV, Psol e Rede votaram contra a proposta. A principal objeção levantada por esses grupos parlamentares concentra-se na alegação de que a PEC cria privilégios tributários sem a devida previsão de mecanismos de fiscalização e transparência, levantando preocupações sobre a destinação adequada dos recursos desonerados e a equidade do sistema tributário.

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