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CCJ da Câmara Endurece Penas para ultraje a culto e Define Limites

Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última sessão, um projeto de lei que eleva significativamente as penalidades para o crime de ultraje a culto e perturbação de atos religiosos. A proposta, que também altera a Lei 7.716/89 para clarificar a não criminalização de manifestações de fé, segue agora para análise do Plenário da Casa, representando um avanço na legislação sobre liberdade religiosa no país.

O cerne da matéria consiste na modificação do Código Penal, elevando a sanção para o crime de ultraje a culto. A pena atual, que variava de detenção de um mês a um ano, será substituída por reclusão de dois a quatro anos, cumulada com multa. Essa alteração retira o delito da categoria de crimes de menor potencial ofensivo, que são geralmente tratados pelos Juizados Especiais Criminais com procedimentos mais céleres e penas mais brandas, frequentemente resultando em conciliação ou sanções alternativas à privação de liberdade. Com a nova tipificação, o crime passa a ter um rigor penal muito maior.

Adicionalmente, o texto aprovado prevê um aumento de dois terços na pena caso o ato seja praticado com emprego de violência, sem prejuízo da punição correspondente à própria violência exercida. Segundo o relator da proposta, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), as mudanças são fundamentais devido à percepção de que as punições vigentes são “demasiado brandas” frente à gravidade dos atos. O projeto original, do ex-deputado Rogério Rosso (DF), tinha como objetivo declarado proteger a crença religiosa e os símbolos sagrados dos cidadãos.

Outro ponto crucial do substitutivo aprovado pela CCJ é a emenda à Lei 7.716/89, conhecida como a “Lei do Preconceito”. A nova redação estabelece explicitamente que a manifestação de crença, como sermões, pregações ou ensinamentos religiosos em eventos litúrgicos, não constituirá crime. Essa salvaguarda se estende inclusive a transmissões realizadas pela internet ou outros canais de comunicação. O relator justificou essa inclusão como uma medida para assegurar a liberdade de consciência e de crença, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.

O parecer do relator obteve ampla maioria, sendo aprovado por 41 votos a 15. Um destaque apresentado pela Federação Psol-Rede, que visava retirar a alteração na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos a 14, confirmando a vontade da maioria em incluir essa definição. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser debatida e aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, onde passará por nova revisão e votação.

Fonte: https://folhagospel.com

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