A Comissão de Caridade, o principal órgão regulador de instituições filantrópicas na Inglaterra e no País de Gales, impôs advertências formais a duas dioceses da Igreja da Inglaterra – Liverpool e Chelmsford – após identificar sérias deficiências na gestão de denúncias relacionadas à salvaguarda. A medida regulatória foi motivada pela forma inadequada como as entidades eclesiásticas lidaram com alegações de má conduta contra o Dr. John Perumbalath, ex-Bispo de Liverpool, culminando na caracterização de 'má gestão'.
A investigação da Comissão revelou que ambas as instituições não somente falharam em processar corretamente as denúncias de salvaguarda, mas também em manter uma supervisão adequada por parte de seus conselhos de curadores. A ausência de procedimentos e processos claros impediu que os curadores cientes das alegações agissem de forma decisiva, comprometendo a avaliação completa de riscos e a tomada de medidas apropriadas. Adicionalmente, as acusações, que surgiram inicialmente em 2023, não foram reportadas como incidentes graves e só foram formalizadas à Comissão em 2025, após serem veiculadas pela imprensa.
As Alegações e Investigações Internas
As denúncias que fundamentam a ação regulatória envolvem o Dr. John Perumbalath, que se afastou do cargo em janeiro do ano anterior, e que sempre defendeu sua inocência. Uma das acusadoras relatou ter sido beijada sem consentimento e apalpada por Perumbalath em Chelmsford, durante o período em que ele atuava como Bispo de Bradwell. Uma apuração interna da Igreja da Inglaterra, sobre este incidente, concluiu que não havia 'caso a ser respondido', indicando insuficiência de provas para prosseguir com um processo formal. Paralelamente, uma segunda mulher, a Rev. Bev Mason, também bispa, fez alegações de agressão sexual, contudo, estas não foram investigadas pela Igreja, que invocou a expiração do prazo legal para tal.
Reações das Dioceses e Compromissos Futuros
A Bispa de Chelmsford, em sua declaração, manifestou 'discordância respeitosa' com algumas das constatações da Comissão, qualificando a advertência oficial como 'desproporcional'. Apesar das ressalvas, a diocese reiterou seu compromisso em cooperar plenamente com os processos da Comissão, enfatizando a seriedade com que aborda a salvaguarda e a robustez de sua resposta ao caso complexo, afirmando ter sido conduzida em uma abordagem centrada nos sobreviventes.
O Presidente dos Curadores do Conselho Diocesano de Finanças de Liverpool, por sua vez, aceitou integralmente as conclusões da Comissão, pedindo desculpas pelas deficiências apontadas. A diocese informou que já implementou modificações substanciais para fortalecer os procedimentos de comunicação e governança, comprometendo-se com um processo contínuo de aprendizado, responsabilização e melhoria, visando assegurar um ambiente eclesiástico seguro e inclusivo.
Salvaguarda no Contexto Eclesiástico e o Papel Regulatório
O conceito de salvaguarda, crucial para a atuação de instituições de caridade e eclesiásticas, refere-se ao conjunto de medidas destinadas a proteger crianças, jovens e adultos vulneráveis de danos, abusos e negligência. É um dever legal e ético das organizações garantir ambientes seguros e estabelecer procedimentos rigorosos para lidar com denúncias. A Comissão de Caridade atua como guardiã desse princípio, assegurando que as entidades sob sua jurisdição cumpram as normativas de governança e proteção.
A interpretação de 'nenhum caso a ser respondido' em uma investigação interna da Igreja, como no caso de Dr. Perumbalath, implica que não foram encontradas evidências suficientes para prosseguir com um processo disciplinar formal, mas não necessariamente invalida a ocorrência das alegações. A questão do prazo legal expirado, que impediu a investigação de outra denúncia, sublinha um dilema inerente aos sistemas jurídicos, onde a busca por justiça pode, em certas circunstâncias, ser limitada por formalidades processuais, gerando debates sobre a adequação e flexibilidade dos mecanismos existentes para vítimas de abusos.