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Entrega Voluntária de Bebês para Adoção Aumenta 900% em Mato Grosso

Imagem ilustrativa. (Foto: UnsplashFardad sepandar). Fardad sepandar

O estado de Mato Grosso registrou um crescimento expressivo de 900% nos casos de entrega voluntária de recém-nascidos para adoção. Os dados mais recentes, divulgados pelo Poder Judiciário, indicam que o número de ocorrências saltou de 3, em 2021, para 32 no período analisado deste ano. Este aumento substancial é atribuído, conforme explicações de autoridades, a uma intensificação das campanhas de conscientização sobre o direito legal de entrega voluntária, garantindo um processo seguro e amparado para as crianças.

A juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressaltou que a maior divulgação sobre a possibilidade legal tem sido crucial. A entrega voluntária, um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, oferece uma alternativa segura para gestantes que, por diversas razões, não se sentem aptas a exercer a maternidade, permitindo que o bebê seja encaminhado a uma família habilitada de forma legal e protegida.

Garantia de Proteção e Prevenção

Este procedimento é uma medida de proteção integral, visando prevenir situações de abandono, entregas irregulares ou quaisquer outros riscos à criança. O processo é confidencial e envolve o acompanhamento de uma rede de apoio psicossocial e jurídica, garantindo o bem-estar da mãe e, principalmente, do recém-nascido. A magistrada enfatiza que, ao informar a população, mais mulheres buscam auxílio legal antes que cenários desfavoráveis se concretizem.

Entre os principais motivadores que levam as gestantes a considerar a entrega voluntária, destacam-se a ausência de uma rede de apoio familiar, severas dificuldades financeiras e conflitos interpessoais. O reconhecimento desses fatores é fundamental para que as políticas públicas e o suporte oferecido pela Justiça sejam eficazes.

O Processo da Entrega Voluntária

O procedimento para a entrega voluntária pode ser iniciado pela mãe a qualquer momento da gestação ou após o nascimento do bebê. A gestante deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua localidade ou ser encaminhada por instituições como hospitais, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Defensoria Pública ou serviços de assistência social.

Após o contato inicial, a mãe recebe suporte jurídico e psicológico. Em seguida, é realizada uma audiência com um juiz, onde sua decisão é confirmada. A legislação prevê um prazo de até 10 dias para que a genitora possa reconsiderar sua decisão. Caso não haja desistência, a criança é então cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada a uma família previamente habilitada pela Justiça, assegurando transparência e legalidade.

Diferença entre Entrega Legal e Irregular

É crucial destacar que a entrega de um bebê diretamente a terceiros, sem a intervenção do Poder Judiciário, é considerada uma prática irregular e ilegal. A única via lícita para a entrega voluntária é através da Vara da Infância e Juventude, garantindo os direitos da criança e a segurança jurídica de todo o processo.

Perspectiva da Defesa da Vida

Diogo Leite Sampaio, Conselheiro Federal Titular por Mato Grosso do Conselho Federal de Medicina, celebrou o aumento nas entregas para adoção, posicionando a prática como uma alternativa fundamental à interrupção da gestação. Ele enfatiza que este movimento simboliza "esperança, acolhimento e, acima de tudo, defesa da vida", oferecendo um caminho de solidariedade para mulheres em situações de vulnerabilidade, como falta de apoio, insegurança ou violência, e reiterando que "nenhum bebê tem culpa das circunstâncias em que foi concebido".

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