O Congresso Nacional de Honduras aprovou, em sessão realizada no dia 3 de fevereiro, uma proposta que incentiva a leitura da Bíblia nas escolas públicas do país. A medida, apresentada como crucial para o resgate de princípios éticos e cívicos e para a contenção da violência, demandará a revisão de artigos constitucionais que estabelecem a laicidade do Estado, gerando debates sobre sua implementação e o respeito à diversidade de crenças.
A iniciativa, liderada pelo presidente do legislativo, Tomás Zambrano, foi explicitamente defendida não como uma imposição religiosa, mas como um caminho para fomentar valores essenciais na juventude hondurenha. Deputados como Arnold Burgos e Godofredo Fajardo reforçaram essa perspectiva, sublinhando a importância da formação de um caráter ético sólido e argumentando que o ensino tradicional, focado apenas em disciplinas básicas, é insuficiente para o desenvolvimento integral dos indivíduos.
Implementação e Implicações Constitucionais
A aprovação da proposta foi unânime entre os parlamentares e resultou na formação de uma comissão especial multipartidária. Este grupo, que incluirá nove legisladores, representantes do Ministério da Educação e líderes das igrejas evangélica e católica, terá a responsabilidade de delinear as diretrizes para a inserção da leitura bíblica no currículo educacional. A concretização da medida, no entanto, é condicionada à alteração dos artigos 77 e 151 da Constituição de Honduras, que asseguram o caráter secular do Estado.
Paralelamente ao avanço legislativo, a Associação Hondurenha de Pais manifestou apoio à iniciativa, mas apresentou ressalvas significativas. A organização pleiteou que qualquer implementação educacional dessa natureza seja precedida por uma consulta abrangente a pais, diretores e conselhos de professores. Adicionalmente, a Associação defendeu que a participação nas atividades de leitura bíblica seja facultativa, garantindo o respeito à liberdade de crença e à pluralidade religiosa da sociedade hondurenha, evitando a imposição de qualquer doutrina específica.