PUBLICIDADE

Justiça mantém cobrança de ISS sobre festival da Lagoinha

Vira Brasil 2025 no Allianz Parque (Foto: Reprodução/SBT)

A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido da Igreja Batista da Lagoinha para a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a bilheteria do festival gospel "Vira Brasil 2025". A decisão, proferida na capital paulista, valida a cobrança de R$ 254,4 mil pelo evento realizado na virada do ano no Allianz Parque (agora Nubank Parque), após considerar que a atividade possuía caráter comercial, descaracterizando sua finalidade essencialmente religiosa.

O festival, que atraiu cerca de 35 mil pessoas e teve transmissão televisiva, apresentou 15 atrações musicais, incluindo nomes como Eli Soares, Ana Nóbrega e Tiffany Hudson. Para a realização, a instituição religiosa alugou a arena por R$ 1,456 milhão. A controvérsia sobre os custos de acesso surgiu devido aos valores dos ingressos, que variavam de R$ 275 até R$ 3.850 para o setor VIP.

Imunidade Tributária e a Argumentação da Igreja

A Igreja da Lagoinha, uma das maiores denominações evangélicas do país com mais de 600 templos e cerca de 120 mil fiéis, buscou amparo na imunidade tributária prevista pela Constituição Federal para templos de qualquer culto. A defesa da igreja argumentou que o "Vira Brasil" configurava uma celebração coletiva destinada a incentivar espiritualmente seus fiéis, além de divulgar, celebrar e fomentar a doutrina cristã, reforçando o caráter religioso e espiritual do encontro. A imunidade fiscal a entidades religiosas é um preceito constitucional, estabelecido no Art. 150, VI, alínea "b", que visa proteger a liberdade de culto, garantindo que as atividades diretamente ligadas às finalidades essenciais da igreja não sejam oneradas por impostos.

A Controvérsia Sobre o Caráter Comercial

Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo contestou a solicitação da igreja. O município alegou que a comercialização de ingressos em valores elevados, a presença de patrocinadores e a divisão por setores com preços diferenciados demonstravam um "intuito comercial e lucrativo", que contradizia as finalidades institucionais de um templo. A administração municipal também criticou a inacessibilidade para parte da população, argumentando que "viver e anunciar o evangelho não é condizente com a elitização e a mercantilização do acesso à fé". O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados e da União.

A Decisão Judicial e Possíveis Recursos

O juiz Fabrício Fernandes, responsável pelo caso, acatou os argumentos da municipalidade. Em sua sentença, o magistrado indicou que as provas apresentadas no processo, como o contrato de exibição com a emissora de televisão, os patrocínios privados, a significativa arrecadação de bilheteria e a precificação segmentada dos ingressos, confirmavam a exploração comercial do evento. Ele concluiu que tais elementos descaracterizavam a pretensão de imunidade fiscal, uma vez que o evento excedeu as finalidades estritamente religiosas.

A Igreja da Lagoinha ainda tem a prerrogativa de recorrer da decisão em instâncias judiciais superiores. Procurado por veículos de comunicação, o escritório de advocacia que representa a igreja não se pronunciou até o momento da publicação desta reportagem.

Leia mais

PUBLICIDADE