O debate sobre a utilização de símbolos religiosos, especialmente os de fé cristã, em manifestações culturais como o Carnaval, tem impulsionado a criação de diversas propostas legislativas no Brasil. Em âmbitos federal, estadual e municipal, lawmakers buscam estabelecer limites para o que consideram representações ofensivas ou sensualizadas de imagens sacras, levantando discussões cruciais sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão artística, o princípio constitucional da laicidade do Estado e a garantia do respeito à liberdade religiosa.
Iniciativas Legislativas em Debate
Esfera Federal
No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei (PL) de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA) que visa proibir, em todo o território nacional, o emprego desrespeitoso de imagens sacras e símbolos da fé cristã em desfiles de escolas de samba e demais eventos carnavalescos. A proposta, que ainda aguarda aprovação, estabelece sanções e a possível suspensão de atividades para eventos que desacatarem a futura norma.
Âmbito Estadual e Municipal
Em nível estadual, propostas similares avançam. No Distrito Federal, há projetos em tramitação que visam restringir o uso ofensivo de símbolos religiosos em eventos culturais, prevendo multas e a remoção de infratores. Em São Paulo, uma iniciativa legislativa específica pretende vedar a utilização satírica ou desrespeitosa de símbolos religiosos em eventos públicos, abrangendo um espectro mais amplo de crenças.
Um caso notório de legislação já em vigor é o do Espírito Santo. Em julho de 2023, a Assembleia Legislativa capixaba promulgou uma lei que proíbe sátiras, paródias e atos depreciativos contra religiões em eventos culturais e sociais. A norma impõe sanções administrativas, como multas e a interdição de eventos que dependam de autorização governamental por até cinco anos, além de proibir repasses de verbas públicas a entidades que promovam ofensas religiosas.
Na esfera municipal, Salvador (BA) registra um dos processos mais adiantados. O Projeto de Lei nº 28/2025, já aprovado pela Câmara de Vereadores, institui o “Programa de Combate à Cristofobia”, buscando coibir o uso desrespeitoso de símbolos cristãos durante o Carnaval e outras festividades. A proposta prevê multas que podem exceder R$ 4,5 mil e impede a contratação pública de artistas que incorram nessa prática, estando atualmente sob análise para sanção ou veto do prefeito Bruno Reis.
Laicidade, Liberdade e o Marco Jurídico
Especialistas em direito constitucional sublinham que a Constituição Federal do Brasil garante tanto a laicidade do Estado — que preconiza a não adesão a nenhuma religião oficial — quanto a plena liberdade religiosa e de expressão. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm indicado que a presença de símbolos cristãos em espaços públicos não transgride o princípio da laicidade quando estes são reconhecidos como parte integrante da tradição cultural brasileira e não promovem discriminação. Contudo, juristas ponderam que nem a laicidade nem a liberdade de expressão podem servir de justificativa para a ofensa à fé alheia, que possui proteção constitucional explícita.
Controvérsias e o Futuro do Debate
O avanço dessas propostas legislativas tem gerado considerável controvérsia jurídica, principalmente pela dificuldade inerente em estabelecer um critério objetivo e consensual para o que constitui “desrespeito” ou “ofensa” religiosa. Críticos dessas iniciativas alertam para o potencial risco de censura à expressão artística e cultural, enquanto seus defensores argumentam que o objetivo principal é combater a discriminação e o escárnio religioso. O debate, que se mantém aceso, tende a intensificar-se à medida que as festividades carnavalescas se aproximam e as discussões nos plenários prosseguem.