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Pouso Alegre: Vereadores Chancelam uso da Bíblia em escolas para Fins Pedagógicos

Jovens adolescentes reunidos lendo a Bíblia (Foto: Canva Pro)

Aprovado em segunda votação, o projeto de lei no município mineiro prevê o uso não obrigatório das Escrituras, mas reacende o debate sobre a laicidade do ensino público no país.

Em um movimento que ecoa discussões nacionais sobre a presença de conteúdos religiosos no ambiente educacional, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, em Minas Gerais, aprovou na última terça-feira (9) um projeto de lei que autoriza a utilização da Bíblia como material de apoio pedagógico nas instituições de ensino do município. A proposta, que passou por segunda votação com nove votos favoráveis e cinco contrários, estabelece que as Escrituras poderão ser empregadas no estudo cultural, histórico, geográfico e arqueológico, com a garantia de participação facultativa dos estudantes, respeitando a liberdade de crença.

O Projeto de Lei nº 8.043/2025, de autoria do vereador Leandro Morais (União), tem como objetivo declarado “oferecer aos estudantes a oportunidade de compreender as raízes civilizatórias que moldaram sociedades ao longo dos séculos”. Durante a tramitação, uma emenda apresentada pelo vereador Hélio Carlos de Oliveira, que visava incluir outros livros religiosos como material de apoio, foi rejeitada pela maioria dos parlamentares.

Pouso Alegre se torna a terceira cidade mineira a adotar medida semelhante, seguindo os passos de Divinópolis, que em agosto deste ano também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático, e Belo Horizonte. Contudo, na capital mineira, uma legislação análoga foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão do TJMG considerou o projeto de Belo Horizonte inconstitucional, argumentando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é da União. A suspensão atendeu a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A controvérsia jurídica em Minas Gerais destaca o complexo arcabouço legal brasileiro. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permitem a utilização de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que a participação seja não-obrigatória e que se preserve a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já se manifestou favoravelmente ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que este seja facultativo e não confessional, conforme delineado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439/2017. A Suprema Corte enfatiza que o ensino religioso não pode ser imposto nem utilizado para discriminar, coagir ou privilegiar uma religião específica.

A iniciativa de Pouso Alegre não é isolada no cenário nacional, refletindo uma tendência de projetos de lei semelhantes em diversas regiões do Brasil. Recentemente, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe a disponibilização de exemplares da Bíblia em bibliotecas de escolas e faculdades públicas, aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Outras cidades, como Florianópolis (SC), Salvador (BA), Conquista da Vitória (BA), Manaus (AM) e Rio Branco (AC), já aprovaram legislações que permitem o uso das Escrituras de diferentes formas no ambiente escolar. No Ceará, um projeto de lei para a distribuição de Bíblias em escolas estaduais também foi aprovado. Em Porto Alegre (RS), a discussão sobre a disponibilização de Bíblias em bibliotecas escolares municipais ainda tramita na Câmara de Vereadores.

Fonte: https://folhagospel.com

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