O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), um dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A decisão veda a prática de invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias e a manutenção da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora, fundamentando-se na violação aos princípios da laicidade do Estado, liberdade religiosa e igualdade, conforme apontado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Detalhes da Norma Questionada
A regra agora invalidada estabelecia que o presidente da Assembleia iniciasse os trabalhos com a frase: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. Além disso, exigia a presença visível da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente, a etapa inicial das deliberações legislativas.
Fundamentação Jurídica e Laicidade Estatal
Para o MPPB, tais disposições afrontam diretamente a Constituição Federal, que consagra o Brasil como um Estado laico. Este princípio constitucional impede o estabelecimento de religiões oficiais, a promoção ou privilégio de qualquer culto, e garante a neutralidade do poder público diante das diversas crenças ou ausência delas, assegurando a liberdade religiosa e a igualdade de todos os cidadãos. A argumentação ministerial focou na necessidade de impessoalidade e no tratamento equânime a todas as convicções.
No julgamento, a desembargadora Fátima Bezerra, relatora da ADI, inicialmente votou pela manutenção da norma. Contudo, após a apresentação do voto divergente e aprofundada argumentação do desembargador Ricardo Vital sobre a inconstitucionalidade, a relatora reconsiderou sua posição. Ao final, a maioria dos membros do Órgão Especial acompanhou o entendimento de que o dispositivo era incompatível com os preceitos constitucionais.
O desembargador Ricardo Vital enfatizou que a vinculação da abertura das sessões legislativas a símbolos e rituais religiosos específicos, como a presença obrigatória de um livro sagrado, privilegia uma crença em detrimento das demais, ferindo a própria essência da laicidade estatal. Segundo o magistrado, o Estado deve se abster de adotar simbologias que não representem a pluralidade e a diversidade religiosa da população brasileira, garantindo a isonomia.
Votos Dissidentes e Recurso da ALPB
Houve manifestações divergentes no colegiado. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram contra a maioria, argumentando sobre o caráter histórico-cultural da prática e a predominância de uma determinada fé entre a população. O desembargador Abrão Lincoln optou pela abstenção. Com esta decisão, o trecho do Regimento Interno da ALPB que previa a invocação religiosa e a exposição da Bíblia em sessões ordinárias perde imediatamente sua validade jurídica.
Em resposta à decisão, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), declarou que a instituição irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Galdino informou que a procuradoria da ALPB já está preparando o recurso, ressaltando que, embora respeite as decisões judiciais, não se considera “conformado” com o resultado e buscará uma instância superior para a reavaliação da matéria.