Uma decisão marcante do principal tribunal da União Europeia (UE), proferida nesta terça-feira, estabelece que os casamentos entre pessoas do mesmo sexo precisam ser reconhecidos em todos os países membros do bloco. A decisão surge após a análise de um caso envolvendo a Polônia, que se recusou a registrar um casamento entre dois cidadãos poloneses, legalmente realizado na Alemanha, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido desde 2017, e a união civil desde 2001.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que a Polônia agiu incorretamente ao não reconhecer o casamento dos dois homens após seu retorno ao país. A justificativa polonesa para a recusa baseou-se na legislação nacional, que proíbe uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Na Polônia, a Constituição define o casamento como uma união exclusivamente entre um homem e uma mulher, princípio considerado essencial para a proteção da família tradicional. Essa cláusula é um ponto sensível para setores conservadores, que veem qualquer tentativa de mudança, como a legalização do casamento homoafetivo, como uma violação constitucional.
O Tribunal concluiu que “recusar o reconhecimento de um casamento entre dois cidadãos da União, celebrado legalmente em outro Estado-Membro onde exerceram a sua liberdade de circulação e de residência, é contrário ao direito da UE, porque infringe essa liberdade e o direito ao respeito pela vida privada e familiar”.
Embora a UE não tenha o poder de obrigar seus Estados-membros a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a decisão determina que qualquer união válida em um país que o permita deve ser reconhecida por todos os demais integrantes do bloco. O estado civil de qualquer cidadão da União Europeia deve ser reconhecido em todo o território dos 27 países.
Isso significa que nações como Romênia, Bulgária e Letônia, onde não há previsão legal para uniões entre pessoas do mesmo sexo, terão de aceitar esse tipo de casamento quando realizado em outro país do bloco.
Fonte: guiame.com.br