PUBLICIDADE

Câmara de Linhares Aprova Uso da Bíblia em Escolas

Imagem ilustrativa. (Foto: Unsplash/Fa Barboza).

A Câmara Municipal de Linhares, localizada no Espírito Santo, aprovou em 9 de março um projeto de lei que autoriza o uso da Bíblia como material de apoio paradidático em instituições de ensino da cidade, tanto públicas quanto particulares. A medida, que visa aprofundar aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos relacionados às Escrituras, insere-se em um debate nacional sobre a presença de conteúdos religiosos em escolas laicas e aguarda a sanção ou veto do prefeito municipal.

Conforme a proposta legislativa, a utilização de passagens bíblicas é prevista para complementar o currículo de disciplinas como história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso. Um ponto crucial do projeto é a garantia da liberdade religiosa dos estudantes, estabelecendo claramente que a participação nas atividades que envolvam o material não será obrigatória, assegurando a autonomia de cada aluno e família.

O vereador Johnatan Depollo, autor da iniciativa, defendeu a proposição publicamente, afirmando que a Bíblia transcende seu caráter estritamente religioso. Segundo ele, o livro se configura como um compêndio de princípios, ensinamentos e valores éticos que são fundamentais para a formação do caráter, respeito e responsabilidade nas novas gerações. O parlamentar enfatizou que o objetivo não é impor crenças, mas disponibilizar um livro de notável influência cultural e histórica para fins educacionais.

O Estado Laico e os Precedentes Legais

A aprovação em Linhares alinha-se a um contexto nacional de discussões sobre a presença de símbolos e materiais de cunho religioso em espaços públicos, em especial nas instituições de ensino, à luz do princípio constitucional do Estado laico brasileiro. Este princípio assegura a neutralidade do Estado em matéria religiosa, protegendo igualmente a liberdade de crença e de não crença de todos os cidadãos.

Iniciativas semelhantes em outras localidades têm enfrentado rigoroso escrutínio judicial. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJMG) suspendeu uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte que visava o uso da Bíblia como material paradidático. A decisão do TJMG fundamentou-se na inconstitucionalidade da lei, argumentando que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é prerrogativa da União, e não dos municípios, configurando uma invasão de competência legislativa.

Panorama Nacional de Propostas Similares

A iniciativa de Linhares reflete uma tendência observada em diversas outras municipalidades e, em menor grau, no âmbito federal. No Congresso Nacional, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, um projeto de lei que autoriza a presença de exemplares da Bíblia em bibliotecas de escolas e universidades públicas, embora o texto ainda precise passar por outras comissões e plenários para se tornar lei efetiva.

Em nível municipal, projetos similares foram aprovados em cidades como Pouso Alegre e Divinópolis, ambas em Minas Gerais, bem como em Florianópolis (SC), Salvador (BA) e Conquista da Vitória (BA) nos últimos meses. Outras capitais, como Manaus (AM), que sancionou legislação em 2009, e Rio Branco (AC), com um projeto aprovado em 2024, já permitem a utilização ou disponibilização das Escrituras em ambientes escolares. Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei com objetivo semelhante está atualmente em discussão na Câmara de Vereadores, buscando a disponibilização de Bíblias nas bibliotecas das escolas municipais.

Leia mais

PUBLICIDADE